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DOC. 138.5625.7002.3400

STJ. Recurso especial. Crime de estelionato. Contrato de compra e venda. Pagamento por meio de cheque pós-datado e notas promissórias. Ausência de ordem de pagamento à vista. Promessa de futuro pagamento. Descaracterização do estelionato. Jurisprudência do STJ. Entendimento que pode ser afastado. Particularidades do caso concreto. Necessidade de análise individualizada. Denúncia. Descrição dos elementos típicos. Ausência. Rejeição. Possibilidade. CPP, art. 395, I.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a frustração no pagamento de cheque pós-datado e de nota promissória não caracteriza o crime de estelionato, em virtude de não se tratar de ordem de pagamento à vista, mas apenas de promessa de pagamento futuro. No entanto, o simples fato de ser ou não cheque pós-datado/nota promissória não elide peremptoriamente a tipicidade criminal, devendo cada caso ser analisado de acordo com suas particularidades.

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