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DOC. 103.1674.7286.5000

STJ. Competência. Moeda falsa. Cópia xerográfica. Falsificação grosseira. Estelionato, em tese. Súmula 73/STJ. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 171 e CP, art. 289, § 1º.

«Se o laudo técnico não atesta a existência de detalhes na cédula, cujas presenças são, em tese, caracterizadoras das falsificações aptas a causar engano no cidadão comum médio, mas, ao contrário, afirma expressamente tratar-se de cópia xerográfica, cuja precariedade efetivamente não se desconhece, ainda referindo que as características de seu suporte seriam totalmente divergentes às dos padrões oficiais, tem-se como evidenciada, em princípio, a contratação grosseira. A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado caracteriza, em tese, o delito de estelionato, ensejando a competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito. Incidência da Súmula 73/STJ.»

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