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DOC. 250.3180.5475.6280

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prática de novo crime. Falta disciplinar de natureza grave. Regressão de regime. Alegação de desproporcionalidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade daquele ato.

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