TJRS. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, CAPUT. FURTO SIMPLES.
O CPP, art. 313 determina que a prisão preventiva é cabível apenas nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, ou em outras situações específicas, como a reincidência em crime doloso ou a prática de crimes envolvendo violência doméstica.
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