TJSP. DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA RECURSAL ENTRE AS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO -
Ação de indenização em razão de responsabilidade extracontratual - Agressão no trânsito - Competência recursal de uma das 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, I. 29, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça: - Nos termos do art. 5º, I. 29, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, é de competência de uma das 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado a apreciação de recursos decorrentes de ações de responsabilidade civil extracontratual relacionadas com a matéria de competência da própria Subseção, salvo a do Estado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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