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DOC. 176.5725.8009.6500

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Unificação de penas. Marco temporal para concessão de futuros benefícios durante o cumprimento da pena. Trânsito em julgado da última sentença condenatória. Agravo desprovido.

«1. Com a superveniência de nova condenação no curso da execução penal, a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória deve ser o termo inicial para a contagem do novo prazo aquisitivo de benefícios durante o cumprimento da pena. Precedentes.

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