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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho de menor jurisprudencia trabalhista

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Doc. 853.7065.5268.9078

451 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente... ()

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Doc. 116.3031.5000.0600

452 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 17/TST. Súmula 339/STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.

«... Sem razão a recorrente, mais uma vez. É certo que a partir da aprovação da Súmula Vinculante 4 está vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou de empregado. Com isso, cristalizou-se o entendimento de que o CLT, art. 192 não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. Note-se, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o primeiro Recurso Extraordinário (RE 565714), adotou técnica decisóri... ()

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Doc. 258.6153.9868.3475

453 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, 127, CAPUT, 227, CAPUT, DA CF, 178, CAPUT E INCISOS I E II, 179, I, 279, CAPUT, §§ 1º E 2º, DO CPC, 83, V, 112

da Lei Complementar 75/93, 3º, 4º, CAPUT, 202 A 205 DA LEI 8.069/90 E LEI 6.858/90, art. 1º, § 1º. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRABALHADOR FALECIDO. SUCESSORAS MENORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA. REPRESENTANTE LEGAL. ASSISTÊNCIA. NULIDADE. CLT, art. 793. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público, calcada em violação dos arts. 5º, LV, 127, caput, 227, caput, da CF, 178, caput e, I e II, 179, I, 279, ... ()

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Doc. 396.2453.8362.2933

454 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. INSUFICIÊNCIA DOS BENS DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O ter... ()

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Doc. 975.4222.4467.2077

455 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; ainda porque não se verifica violação direta dos dispositivos indicados e nem as contrariedades apontadas pela parte; os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porquanto não abarcam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido e também porque não citam o órgão prolator da decisão, o que colide com os termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não se trata de fatos e prova e que os arestos são específicos e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II. Acrescente-se também a Súmula 283/STF, 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS «DIFERENÇAS DE PRÊMIO», «SISTEMA DE CONTROLE DA JORNADA» E «PRÊMIOS RED» 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos: quanto à jornada laboral, o TRT registrou que a reclamada apresentou os cartões de pontos, os quais continham horários de entrada e saída variáveis e, inclusive, com a assinatura do reclamante e, além do mais, a prova oral ficou dividida e não foi convincente no sentido de desconstituí-los, sendo decidida em desfavor do reclamante, pois o ônus da prova, nesse caso, incumbia a ele. No tocante à invalidação do sistema de jornada da reclamada, foi consignado que a perícia em tecnologia da informação, atestou que o registro de ponto da empresa é seguro e que sua base de dados tem softwares homologados. 3 - No tocante aos prêmios «RED «, o TRT disse que, embora a reclamada não tenha juntado aos autos esses documentos, não há nas fichas financeiras do reclamante nenhum pagamento sob o título «RED» ou prêmio extra, prevalecendo a tese defensiva de que tal parcela representa um percentual de remuneração variável paga ao vendedor; disse ainda que, considerando-se a petição inicial, o reclamante sempre receberia valores decrescentes a título de premiação, mas as fichas financeiras demonstram realidade diversa; observando-se a evolução, constata-se uma variação da remuneração variável, muitas vezes maior de um mês para outro. Inclusive, pelas alegações da petição inicial, o reclamante teria recebido o valor máximo, conforme alegado, a título de prêmios por objetivo, o que não se verifica nos autos. Entendeu o TRT que a sazonalidade nas vendas durante os meses do ano, as particularidades de cada localidade, constituem características inerentes aos produtos oferecidos pela empresa (refrigerantes, dentre outros), sendo consequência lógica e razoável a variação de metas ente os meses do ano (inverno ou verão se for trabalho em uma praia), o que demonstra ajuste de mercado. Concluiu dizendo que «... o reclamante pretende se valer da omissão da reclamada na apresentação de determinada documentação (fato constatado em processos anteriores), para criar uma tese desprovida de veracidade e, até mesmo, de razoabilidade". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA «PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST» 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17 DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - MÉDIA DA JORNADA CONSTANTE NOS CARTÕES DE PONTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na assertiva de que as matérias foram decididas com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST); os preceitos apontados pela parte não foram violados diretamente; por outro lado, os arestos indicados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que inespecíficos, a teor da Súmula 296 deste Tribunal, porque apresentam circunstâncias diversas da discutida nos autos e, ainda, não atenderam ao determinado na Súmula 337, IV, b e c, do TST e no art. 896, §8º, da CLT, na medida em que não declinam o órgão prolator da decisão e nem a fonte ou repositório onde foi publicada. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que ocorreram as violações dos dispositivos indicados no recurso de revista e que os arestos apresentados são específicos (Súmula 296/TST) e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas . 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Incidência também da Súmula 283/STF. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. OITIVA DO RECLAMANTE. FACULDADE DO JULGADOR. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA QUESTÃO DE DIREITO 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Entendeu que a oitiva pessoal das partes, constitui faculdade do julgador. Disse que o indeferimento do depoimento do reclamante nenhum prejuízo trouxe às partes porque os pontos controvertidos aduzidos na petição inicial e na contestação e as provas dos autos reforçaram a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real. Assim, concluiu que não houve cerceamento do direito de defesa. 2 - Delimitação do acórdão recorrido: «A oitiva do depoimento das partes é uma faculdade do julgador. Com mais razão quando desnecessária para formação de seu convencimento, logo, não constitui cerceio do direito de defesa sua dispensa. O CLT, art. 848 não dá margens para divergências interpretativas, muito menos para aplicação subsidiária e/ou supletiva do CPC, senão vejamos: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (sublinhei) No caso, houve oportunidade de produção probatória de forma igualitária. Para essa conclusão, basta uma simples leitura das assentadas de ID- ddaed6f de ID- 8e32180. Na primeira, o(a) magistrado (a) recebeu a defesa; consignou prazo para juntada de prova documental (e para manifestação sobre as porventura juntadas); e fixou diretrizes para o arrolamento de testemunhas, entre outros. Na segunda, acolheu requerimento de utilização de prova emprestada; ouviu as testemunha presentes (de ambas as partes) e, na presença das partes, encerrou a instrução processual. Diante desse cenário, forçoso concluir que o indeferimento do depoimento do reclamante não obstou produção probatória e/ou confissão. Os pontos controvertidos foram aduzidos na peça de ingresso e de resistência; e as provas constantes nos autos reforçam a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real, parecendo-me relevante registrar que a confissão também se submete a valorização dentro do conjunto probatório, porque, como toda prova, não é um fim em si mesmo. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso -, não se declara nulidade sem prejuízo (CLT, art. 794)» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional equiparou os prêmios às comissões e entendeu que ambos «... são integrantes do complexo remuneratório e constituem a parte variável da remuneração obreira. É que, a composição da remuneração por uma parte variável tem inferência no teor das fichas financeiras colacionadas aos autos, nas quais consta o pagamento de valores, cujo quantum relativiza-se com as entregas realizadas, seja qual for a nomenclatura adotada pela demandada, se prêmios ou comissões. Importante pontuar que o escopo da Súmula 340 do C. TST reside na forma de remuneração recebida e não no modus operandi da prestação de serviços. Se o autor recebe também pagamento variável, sobre este deve ser aplicado apenas o adicional de remuneração do serviço suplementar» . 3 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas deste Tribunal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 989.4997.1579.3433

456 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TEMA ARGUIDO PELA PETROBRÁS.

Verificado que a reclamada suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de maneira totalmente genérica, visto que apenas menciona que o Juízo a quo deixou de analisar as questões suscitadas nos Embargos de Declaração, sem ao menos especificar a matéria objeto de insurgência e, ainda, o ponto específico relevante para o deslinde do feito, não há como verificar a plausibilidade do inconformismo da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRELIMINAR ... ()

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Doc. 349.4634.6606.4925

457 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, o TRT entregou a prestação jurisdicional pretendida pela parte, ao se manifestar expressamente sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 ao contrato em curso, conforme se extrai do seguinte excerto: « Deve-se observar que com a entrada em vigor da Le... ()

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Doc. 400.1806.6746.0204

458 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HANSENÍASE. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO. SÚMULA 443, TST. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

No caso em tela, o debate acerca do caráter discriminatório da dispensa de empregado portador de hanseníase sem a existência de elementos que indiquem outra razão para a dispensa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível contrariedade à Súmula 443/TST. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HANSENÍASE. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ... ()

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Doc. 928.8417.2115.4373

459 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista consta somente que «a testemunha do réu confirma que o Gerente de Negócios estava submetido a tabela de taxas e juros previamente estabelecidos, assim como ao atingimento de metas definidos pela instituição «; que « a testemunha da reclamante afirma que o crédito era concedido via sist... ()

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Doc. 515.0559.3909.2850

460 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

Discute-se nos autos os efeitos da supressão parcial do intervalo intrajornada para os contratos de trabalho firmados após a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do art. 71, §4º, da CLT. A causa detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Todavia, não há contrariedade à Súmula 437, I e III, do TST a autorizar o processamento do recurso de revista obstaculizado. No caso em concreto, o Tribunal Regional, considerando que o contrato de tr... ()

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Doc. 688.6208.2562.4665

461 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante. PDV. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. INA... ()

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Doc. 136.6852.8000.0600

462 - TST. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Terceirização. Administração pública. Culpa «in vigilando» ou culpa «in eligendo» do tomador dos serviços. Súmula 331/TST, IV e V. Lei 8.666/1993, CF/88, art. 71, «caput» e § 1º. arts. 1º, IV, 37, § 6º, 170 e 193

1. Dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, «caput» e § 1º que a empresa prestadora de serviços contratada pela Administração Pública é a responsável pelos encargos trabalhistas, sendo que a inadimplência desses encargos não transfere à entidade pública contratante a responsabilidade pelo seu pagamento. 2. O TST, na redação anterior do inc. IV da Súmula 331/TST, admitia a responsabilidade subsidiária da Administração Pública nesses casos, em face da teoria da responsabilidade o... ()

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Doc. 143.1824.1080.2700

463 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência. Indevidos.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «A indenização por perdas e danos repara os prejuízos da autora, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no caput do art. 404 do CC». Afastou a aplicação do Lei 5.584/1970, art. 14, ao fundamento de que - (...) embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há lei própria regulando estritamente a incidência de ho... ()

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Doc. 779.9879.4079.7353

464 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrátic... ()

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Doc. 299.9529.1481.5833

465 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. O TRT adotou a tese de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida ou em re... ()

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Doc. 628.4776.6183.0377

466 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REDUÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, incontroverso que a alteração contratual lesiva ocorreu em outubro de 2007, de modo que estando vigente o contrato de trabalho, não s... ()

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Doc. 137.8105.1001.1000

467 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e 94, II e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do tst. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a ... ()

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Doc. 682.2379.9224.5677

468 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional, soberano na análise das provas dos autos, consignou que « não há nos autos comprovante dos EPIs fornecidos e adequação dos tipos utilizados com as atividades exercidas pelo reclamante, o que impossibilitou uma análise qualitativa de tais EPIs, se os modelos utilizados são eficazes para a neutralização dos agentes insalubres constatados pela perícia ». Registrou ainda que « a perícia constatou exposição ao agente insalubre químico Quakercool 3605 F, produto utilizado... ()

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Doc. 335.2965.0545.8033

469 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, por verificar, com esteio no laudo pericial, que o reclamante estava exposto a inflamáveis (ao acompanhar o abastecimento das locomotivas) e a energia elétrica (pois viajava no interior das cabines de comando das locomotivas onde existia « um quadro elétrico de contatores com tensão de 600v «). No tocante ao tempo de exposição à condição de risco, o TRT apenas consignou que « não há que se falar em exposição eventual «. As premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido não permitem extrair se o contato com os aludidos agentes periculosos era eventual, conforme afirma a reclamada. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante e, nesse passo, considerar contrariada a invocada Súmula 364/TST, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Ressalte-se que a agravante não se insurge, especificamente, contra a caracterização da periculosidade em si. A indicação de afronta ao art. 193 está vinculada à argumentação de que o contato com a condição de risco deve ser permanente. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. O único aresto colacionado pela recorrente, ora agravante, não viabiliza o prosseguimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, porquanto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, desta Corte, dada as particularidades de cada caso quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais . Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Quanto ao tema, a agravante, nas razões de seu recurso de revista, não apontou ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, muito menos transcreveu arestos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, portanto, nenhum dos requisitos previstos no CLT, art. 896. Agravo não provido. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Consignado no acórdão regional não ter a reclamada comprovado que os descontos salariais por ela efetuados tenham sido previamente autorizados pelo empregado, consoante a Súmula 342/STJ, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, em sentido oposto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não havendo no acórdão regional nenhum registro de que o reclamante tenha, dolosamente, entravado o trâmite processual ou, por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade, na esteira do CPC/73, art. 17, inexequível a aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo não provido . FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A Corte local não emitiu tese a respeito do termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários (OJ-SDI1-344), essa matéria tampouco fora objeto dos embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula 297, I, desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso no aspecto. Por outro lado, patenteado no acórdão regional que « a reclamada não demonstrou ter quitado a indenização complementar de 40% sobre o FGTS considerando os expurgos inflacionários «, à luz da Orientação Jurisprudencial 341/SBDI-1/TST, o processamento do recurso esbarra, novamente, no óbice da citada Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. MINUTOS QUE SUCEDEM E ANTECEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão do de potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . MINUTOS QUE SUCEDEM E ANTECEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão do de potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT concluiu pela invalidade de norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, pois que se estaria a tratar de matéria de ordem pública, de indisponibilidade absoluta, diretamente relacionada à saúde e segurança do trabalho. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, não há norma constitucional que defina seu período mínimo. Deve ser ressaltado que o caso é de redução do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos e não supressão total da pausa para refeição e descanso. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. MINUTOS QUE SUCEDEM E ANTECEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT concluiu que é inadmissível o elastecimento dos limites previstos no art. 58, §1º, da CLT pela via da negociação coletiva, a teor da Súmula 449 do C. TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando os minutos residuais de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. 607.0170.8242.8201

470 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA.

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setor... ()

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Doc. 794.1220.9281.3021

471 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REINTEGRAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

No caso dos autos, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e aos temas da estabilidade acidentária, da indenização por danos morais e materiais e da reintegração, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório d... ()

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Doc. 189.5832.9080.1441

472 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de v... ()

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Doc. 878.2534.0736.0850

473 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia cinge-se à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou... ()

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Doc. 924.7514.7451.8654

474 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. 1) MULTA DO CLT, art. 477 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DE FORMA REMOTA - PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Quanto à multa do CLT, art. 477, tem-se que, pelo prisma da transcendência, o apelo da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00 (pág. 605), não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. 3. Ademais, o Tribunal Regional já deixou expressamente consignado que não houve comprovação da quitação das verbas rescisórias, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, que contamina a própria transcendência do apelo, pois não há tese jurídica em debate, mas tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto, sendo certo que o TST, após a Lei 13.467/17, passou a julgar apenas teses e não casos. Agravo de instrumento desprovido, nesse aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido, no tema . II) RECURSO DE REVISTA DA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso da Reclamada merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido ao Obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 751.4523.7896.1160

475 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que os reclamantes interpõem agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os agravantes reiteram as alegações de que, mesmo instado a se manifestar, o TRT se manteve omisso quanto: a) não análise da aplicação da exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST; e b) não pronunciamento sobre os exatos contornos da presente lide, ante a configuração de suspensão do contrato de trabalho em relação ao período de afastamento, nos termos do CLT, art. 471 que, interpretado juntamente com os Lei 8.878/1994, art. 2º e Lei 8.878/1994, art. 6º, garante ao obreiro a pretensão deduzida na exordial. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte regional assentou os seguinte fundamento: « Quanto à alegada omissão na «análise do instituto da prescrição total «, a sentença aplicou o item II da Súmula 275 do C. TST, decisão mantida por este acórdão, assim, não há pertinência em invocar o conteúdo da parte final da Súmula 294 do C. TST, dado que a existência de «norma expressa para o reconhecimento» das verbas acessórias aqui pleiteadas não tangenciam a prescrição das pretensões que consubstanciam o pedido principal, que é de reenquadramento. E, como registrado no acórdão, o marco prescricional, em se tratando de pedidos relacionados a readmissão de empregado anistiado, é contado da data de readmissão, conforme pacífico entendimento no C. TST . O caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses de interrupção de prescrição previstas no art. 202 do Código Civil e, por ajuizada a ação mais de cinco anos após a data da readmissão, incide a prescrição total, quanto a todas as pretensões de natureza condenatória. Assim, não há omissão quanto à análise da matéria sob o enfoque da Súmula 294/TST. Com relação à «omissão do julgado» sobre os «efeitos a serem percebidos pelos empregados anistiados», cuida-se de matéria cujo exame somente teria cabimento se superada a prescrição das pretensões de natureza condenatória, o que não é a hipótese. É evidente que, uma vez reconhecida a prescrição, incabível a apreciação da «integralidade do pleito» nos moldes pretendidos pelo embargante. Portanto, não se diga que houve omissão acerca do «confronto da Lei 8.878/94, art. 2º, c/c o art. 6º da mesma lei, em cotejo com o CLT, art. 471". Pela mesma razão, não se cogita de omissão quanto à incidência da OJ-T 56, uma vez que somente seriam discutíveis «efeitos financeiros» da anistia em caso de pretensão acionável, isto é, se não se tratasse de prescrição total das pretensões de natureza condenatória. No mais, o embargante apenas intenta rediscutir o julgado, inclusive em matéria sobre a qual foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, como a «oferta de plano de previdência diverso". Entretanto, a rediscussão do julgado desafia recurso próprio. O embargante, inclusive, alega omissão sobre dispositivos expressamente analisados no Acórdão, quais sejam os arts. 2º e 6º da Lei . 8.878/1994, conforme trecho do Acórdão acima reproduzido.» 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO ANISTIADO. REAJUSTES SALARIAS. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que os reclamantes interpõem agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Sustentam que as parcelas pretendidas são asseguradas pela própria lei de anistia, o que enseja a aplicação da exceção contida na Súmula 294/TST. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - A Corte Regional registrou que o enquadramento se deu com o retorno dos reclamantes em 08/03/2010 (Luiz Eduardo) e 05/03/2010 (Paulo César), momento em que o prazo prescricional começou a fluir, segundo a teoria da - actio nata -; e, levando-se em conta que o ajuizamento da presente ação se deu em 28/10/2016, correta a decisão do Regional em aplicar a prescrição quinquenal. 6 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «ANISTIA. READMISSÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O marco prescricional, em se tratando de pedidos relacionados a readmissão de empregado anistiado, é contado da data de readmissão, conforme pacífico entendimento no C. TST. O caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses de interrupção de prescrição previstas no CCB, art. 202. Por ajuizada a ação mais de cinco anos após a data da readmissão, incide a prescrição total, quanto a todas as pretensões de natureza condenatória (...) Primeiramente, esclareço que não se trata aqui de prescrição bienal, a qual incide somente na extinção do contrato de trabalho, bem como em excepcionalíssima situação na qual, conquanto em vigor o contrato de trabalho, o direito se pretenda fundado em lesão oriunda de ato único do empregador. Que a prescrição de pretensão relativa a créditos de anistiado é contada da ciência do indeferimento ou da autorização da readmissão do empregado não resta o menos dissenso. (...) Nestes autos, a ação foi ajuizada em 2016, o que significa mais de 06 anos após a readmissão, que ocorreu em 08/03/2010 (LUIZ EDUARDO) e 05/03/2010 (PAULO CÉSAR); conforme se extrai das CTPS dos Autores (ID. 7f1d739 - Pág. 3; ID. afd3c79 - Pág. 3). Logo, considerando que não foi observado o quinquênio prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, prescritas estão as pretensões, de natureza condenatória, à exceção daquela deduzida no item «a» da exordial, relativa à declaração da unicidade contratual, a seguir examinada.» «Quanto à alegada omissão na «análise do instituto da prescrição total», a sentença aplicou o item II da Súmula 275 do C. TST, decisão mantida por este acórdão, assim, não há pertinência em invocar o conteúdo da parte final da Súmula 294 do C. TST, dado que a existência de «norma expressa para o reconhecimento» das verbas acessórias aqui pleiteadas não tangenciam a prescrição das pretensões que consubstanciam o pedido principal, que é de reenquadramento. E, como registrado no acórdão, o marco prescricional, em se tratando de pedidos relacionados a readmissão de empregado anistiado, é contado da data de readmissão, conforme pacífico entendimento no C. TST. O caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses de interrupção de prescrição previstas no art. 202 do Código Civil e, por ajuizada a ação mais de cinco anos após a data da readmissão, incide a prescrição total, quanto a todas as pretensões de natureza condenatória. Assim, não há omissão quanto à análise da matéria sob o enfoque da Súmula 294/TST.» 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Julgados quanto à prescrição aplicada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 916.8764.6217.2891

476 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. 1 - A

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Doc. 754.1346.1658.4325

477 - TST. » I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Verifica-se que a questão relativa à validade da cláusula normativa de participação nos lucros da empresa reclamada, previstas no ACT de 2019/2021, vem comportando entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte Superior. Nesse contexto, deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento», nos termos do voto do relator originári... ()

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Doc. 884.2761.2627.4123

478 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE FATO IMEDITIVO. SÚMULA 126.

No caso, a reclamada alegou que a vantagem percebida pelo paradigma é de natureza pessoal e que, por essa razão, há óbice à equiparação salarial, no entanto, a demonstração de tal fato exigiria o exame das provas produzidas nos autos, pertinentes à natureza das verbas recebidas. Todavia, o Regional registrou a ausência de provas de fato impeditivo por parte da reclamada. Portanto, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das ... ()

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Doc. 909.3806.3537.0399

479 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. NÚMERO DE HORAS EXTRAS. 4. MÉDIA DUODECIMAL PARA APURAÇÃO DOS REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO. 5. FGTS. 6. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 7 . VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Não obstante reconhecida a transcendência econômica da causa, afasta-se a negativa de prestação jurisdicional, ante a decisão proferida pelo TRT, completa, válida e devidamente fundamentada. Nos demais tópicos, infere-se que ou envolvem interpretação e alcance do título executivo judicial, sem gerar ofensa direta e literal à coisa julgada, conforme a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, ou implicam prévio exame da legislação ordinária, em descompasso com o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Quanto ao valor dos honorários periciais, de igual modo consiste em debate infraconstitucional e que ainda desafia revisão de matéria fática . Quanto às contribuições previdenciárias a terceiros, o decisum regional alinha-se ao firme entendimento do TST, no sentido de não se inserir na competência da Justiça do Trabalho a execução ex officio das contribuições sociais destinadas a terceiros, apenas daquelas devidas para o INSS e o SAT. Incide a Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 5º, II, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER SE RECUSADO, PELA FALTA DE MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 382.8085.3583.4552

480 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou claramente que, ao contrário do que alega a empresa, a prova oral não está dividida, pois «as testemunhas são uníssonas quanto à invalidade dos registros de ponto» . Nesse contexto, verifica-se que a Corte Regional dirimiu a controvérsia com base nas provas efetivamente produzidas nos autos e não à luz da sistemática da distribuição do ônus da prova, razão pela qual é... ()

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Doc. 333.1225.6454.3903

481 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

Inicialmente, frise-se que a empresa não devolve as controvérsias em torno dos temas «participação nos lucros e resultados», «adicional noturno», «anotações na CPTS» e «compensação de horas extras», ocorrendo a preclusão no tocante a essas pretensões. Em relação ao tema « UNICIDADE CONTRATUAL », não procede a alegação recursal de que «a) o liame de emprego com termo final operado esteve devidamente disciplinado por Acordo Coletivo de Trabalho, o que traduz a sua absolu... ()

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Doc. 437.2058.9950.2255

482 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST.

A Corte Regional registrou que a autora executava o serviço de auxiliar de limpeza em aeronaves, reconhecendo o direito ao enquadramento sindical como aeroviário. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Precedentes. Reconhecida a consonância da dec... ()

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Doc. 463.1805.9774.0469

483 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. HORAS IN ITINERE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

De acordo com a Corte Regional, o reclamante provou a utilização do ônibus-manobra, premissa fática diametralmente oposta às alegações recursais, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo, conforme se extrai da Súmula 126/TST. A conclusão do TRT está alinhada, ainda, à Súmula 90, I e II, do TST, sobretudo se os fatos ocorreram antes de sobrevir a Lei 13.467/2017. Sobre a norma coletiva que exclui o direito à percepção das horas in itinere, a tese não foi prequestio... ()

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Doc. 12.2601.5001.1400

484 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.

«... IV É certo que a jurisprudência de ambas as turmas que compõem a 2ª Seção deste Tribunal, baseada em antigo precedente da 3ª Turma (RESP 112.209, DJ 3.5.1999, relator o Ministro EDUARDO RIBEIRO), anterior às Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, consolidou-se no sentido de que o auxílio cesta-alimentação, quando pago aos empregados em atividade, deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos, por não se tratar de parcela in natu... ()

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Doc. 287.3861.6247.8980

485 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REGISTRO FÁTICO ACERCA DA SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, resultou evidenciou que a sucumbência do autor foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019 . Embora admitida, nos termos do CLT, art. 899, § 11, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. No caso, a parte colacionou a apólice do seguro-garantia incompleta - sem as cláusulas gerais, o que desatende o contido no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, haja vista que o referido documento devia ter sido colacionado em sua inteireza. Não se trata a presente hipótese de insuficiência no valor do preparo a ensejar a concessão de prazo para sua complementação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, mas da ocorrência de diversa irregularidade no recolhimento . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 547.6222.5932.7125

486 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE COMETIDA PELA EMPREGADA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PAGAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. FATOS NÃO DEMONSTRADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A SDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar entendimento contrário ao da Orientação Jurisprudencial 394 e fixou a tese jurídica no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. Ainda, com fulcro no CPC, art. 927, § 3º, deliberou-se a modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do citado julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, sendo certo que se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Nesse cenário, considerando que aquele órgão uniformizador já possui veredito sobre a matéria e que o presente caso não está abrangido pela modulação acima referida (contrato de 2/7/2014 a 12/1/2015), subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 772.4996.5357.4821

487 - TST. AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. AGENTE DOS CORREIOS MOTORIZADOADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE . 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ECT. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No mais, observa-se que, no caso concreto, o TRT (trecho transcrito no recurso de revista) decidiu que, « Resta saber se o AADC pode (ou não) ser cumulado com o adicional de periculosidade. Tal questão foi decidida pelo c. TST em 14/10 /2021, por ocasião do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR 1757-68.2015.5.06.0371. (…) Como se observa, o c. TST firmou tese jurídica a favor daquela defendida pela parte autora, declarando o direito ao recebimento cumulativo das duas parcelas (AADC e adicional de periculosidade) aos empregados que implementam as condições previstas para seus respectivos pagamentos. A leitura do acórdão proferido mostra que, ao examinar a questão que lhe foi submetida, o c. TST apontou que o adicional AADC visa a remunerar não o risco inerente ao desempenho de atividade mediante a condução de motocicleta, com os riscos que ela envolve mas a atividade postal em si (página 72 da decisão). Além disso, ressaltou que as parcelas não possuem idêntica natureza e fundamento, o que afasta a legitimidade da supressão do pagamento do AADC aos empregados que exercem a função de carteiro motorizado, concluindo pela possibilidade de cumulação de ambas as verbas . Com efeito, consta do julgado: (…) No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1757-68.2015.5.06.0371, o c. TST definiu que o AADC e o adicional de periculosidade tem fundamentos distintos e se destinam a compensar situações diferentes, motivo por que é possível o pagamento cumulado de ambas as parcelas . Logo, o entendimento sustentado pelo autor, no recurso ordinário, está de acordo com a tese jurídica fixada pelo c. TST (tema repetitivo 15), a qual é de observância obrigatória por este TRT (arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC). Ainda que os ACTs firmados a partir de 2008 tenham estabelecido a impossibilidade de acumulação de verbas instituídas sob o mesmo título ou com idêntico fundamento, isso não impede o deferimento do pedido formulado na petição inicial. Conforme declarado pelo c. TST na tese jurídica por ele fixada, a natureza jurídica do AADC é diferente da natureza do adicional de periculosidade, sendo essa a razão pela qual o pagamento simultâneo de ambas as parcelas não caracteriza acumulação de vantagens de «mesmo título ou idêntico pagamento», muito menos «duplicidade de pagamento» da mesma verba . Enquanto o adicional de periculosidade de que trata o CLT, art. 193, § 4º é devido pela execução de atividades, o AADC é pago em decorrência doem motocicleta serviço postal realizado em determinada condição: atividade externa de distribuição e/ou coleta, em vias públicas independentemente do meio de transporte utilizado pelo trabalhador para a execução desse trabalho (e não propriamente em virtude da execução de trabalho com motocicleta)". g.n. 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente esta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a tese jurídica (Tema Repetitivo 15) segundo a qual, « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Registre-se, por oportuno, que o acórdão referente aos embargos de declaração do processo IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 foi disponibilizado no DEJT em 13/10/2022, considerado publicado em 14/10/2022. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que não se identifica qualquer matéria relevante para debate, na medida em que já pacificada no âmbito do TST, o que revela o caráter manifestamente improcedente do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 232.3026.5764.5350

488 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 651, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrume... ()

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Doc. 424.4900.5311.1398

489 - TST. EXAME DO PEDIDO FEITO NAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. TST-PET.177121/2022-9 E TST-PET.106638/2023-6 SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . Trata-se o caso de pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. para que seja autorizada a substituição dos depósitos recursais já realizados por seguro-garantia judicial. Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a substituição, o deferimento não se traduz em um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 805). É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si, observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), o resultado útil, resguardando benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido (CPC/2015, art. 836), a falta de prejuízo ao credor na substituição do bem tutelado (arts. 829, § 2º, e 847 do CPC/2015) e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 536, § 1º). É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao contrário do que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização do Direito do Trabalho pátrio (arts. 111-A, § 1º, da CF/88 e 1º, 3º, III, «b», e 4º, s «b», «c» e «d», da Lei 7.701/88) . Não restam dúvidas, logo, de ser exclusivamente do Juízo de primeiro grau, competente para promover a execução das decisões condenatórias proferidas em cada processo (CLT, art. 877), a tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, uma vez que respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de número 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse direcionamento da competência funcional do Juízo da execução para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro-garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o CLT, art. 877. Vale transcrever excerto paradigmático do referido julgado: «Ora, trata-se aqui de juízo fático probatório a ser exercido pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com atribuições exclusivamente administrativas". É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza extraordinária, por dela demandarem, em cada caso concreto, desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis, além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho, que podem afetar gravemente a própria entrega, em tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Assim, em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob o número TST-PET.177121/2022-9 e TST-PET.106638/2023-6 ao Juízo da execução para que este examine o pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Quanto ao tema, a denegação do recurso de revista foi assim fundamentada: «o recorrente não indica violação de dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896". Os agravantes apontam violação do «art. 5º, LIV e LV, da CF/88», em razão da existência de «divergências nos depoimentos apresentados pela empregadora CONFIANÇA e pela obreira» e do «art. 927 do CC, pois eventualmente se constatado o dano, este somente foi praticado pela 1ª Reclamada, FINANCRED», sem impugnar, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista. Assim, não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Por outro lado, cabe registrar que os dispositivos apontados pelos agravantes não foram invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 927, I e III, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (DJe de 13/09/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". Também constou das citadas decisões que foi ratificada a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que «o vínculo de emprego formalmente estabelecido entre o Reclamante e a ATENTO BRASIL S/A. transcorreu no período de 20/01/2015 a 07/08/2015» e que «a intermediação ilícita de mão de obra para a execução de serviços relacionados com a atividade-fim da REDECARD S/A restou plenamente configurada», pois «a atuação do Reclamante se voltava ao atendimento dos fins empresariais da Tomadora, a despeito de sua contratação pela 3ª Reclamada". O TRT de origem registrou que «nas relações dos trabalhadores (as) contratados pela ATENTO BRASIL S/A com a REDECARD S/A», o trabalho era «prestado de forma pessoal, não eventual e onerosa e sob subordinação jurídica, consubstanciada esta na subsunção da força de trabalho em proveito do sucesso do empreendimento financeiro (CLT, art. 3º)". Salienta-se que o Regional faz menção à subordinação estrutural entre o reclamante e a tomadora de serviços. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, impõe ressaltar que a Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8,212/1993» (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização e o afastamento do vínculo de emprego com o Banco Cifra S/A. não eximem esse, juntamente com o segundo reclamado, de responderem subsidiariamente pelos créditos da trabalhadora terceirizada, não decorrentes da relação empregatícia reconhecida na instância ordinária (ora afastada). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 645.5592.0308.7066

490 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. OGMO/SFS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA (EXAME EM CONJUNTO) 1 -

Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e de intervalo interjornada. 2 - Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTA... ()

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Doc. 650.3595.2082.9981

491 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE NOS OMBROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em relação à doença que acometeu o autor, no que resultou na perda parcial e temporária da capacidade para o trabalho. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o dano e o nexo de causalidade foram comprovados por laudo do perito, cuja conclusão não fora desconstituída pela ré, e que, em relação à culpa, essa se deu em razão da «utilização de equipamentos que comprometeram a saúde do reclamante». 3... ()

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Doc. 215.1748.4445.0799

492 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). 3 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São... ()

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Doc. 874.2743.0244.7543

493 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

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Doc. 380.0175.9928.4631

494 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequ... ()

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Doc. 387.6155.7703.8810

495 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PAGA COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO LITERAL DO ARTIGO E DE CONTRARIEDADE A VERBETE INDICADOS. TESE RECURSAL QUE SE VIABILIZA PELA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA E ESPECÍFICA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 337, I, «A», DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos arts. 71, §4º, da CLT e 5º, XXXVI, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .». Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .» (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento ao intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, o que não foi devidamente observado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. BANCÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBER COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS DO BANCO. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE NESSE SENTIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que a venda de produtos do banco é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há falar em comissão quando inexistente ajuste expresso nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 955.2298.7394.0296

496 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS MATÉRIAS RATIFICADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1- No acórdão de fls. 1.202/1.2015, a Sexta Turma, por unanimidade: I - negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional; II- deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. CIRCULAR NORMATIVA 022/96. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA» para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; III - conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. CIRCULAR NORMATIVA 022/96. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA», por contrariedade à Súmula 294/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que, aplicando a prescrição parcial quinquenal, prossiga no julgamento das matérias, como entender de direito. 2- A reclamante apresentou petição para ratificar as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos anteriormente. 3- Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão, tendo em vista que no acórdão embargado não foram analisadas as matérias ratificadas no recurso de revista e no agravo de instrumento de fls. 925 e 1.082. 4- Embargos de declaração que se acolhem para sanar omissão e seguir no exame do agravo. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERVALO DA MULHER - JUSTIÇA GRATUITA - VANTAGENS PESSOAIS - INCORPORAÇÃO DA CTVA. 1- A decisão monocrática negou provimento ao agravo da reclamante quanto aos temas em epígrafe, ao fundamento de que a insurgência manifestada no agravo relativa a esses temas constituiu flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do agravo de instrumento. 2- Em melhor exame das razões recursais, constata-se que a parte agravante apresentou petição para ratificar as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos anteriormente. (fls. 925 e 1.082) 3- Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Conforme consignado no acórdão de fls. 1.202/1.2015, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ora suscitada, é idêntica à julgada por esta Sexta Turma no acórdão publicado em 23/11/2018. Naquela assentada, o recurso de revista da reclamante não foi conhecido quanto à referida preliminar. Assim, revela-se inviável o reexame da matéria. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ARTIGO384DACLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO art. 71, § 4º, DACLT 1 - Há transcendência política quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Pleno do TST e à tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da apontada violação do CLT, art. 384. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇAGRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLESDECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. EXTINÇÃO DA PARCELA «FUNÇÃO DE CONFIANÇA» E CRIAÇÃO DO «CARGO COMISSIONADO» 1- Há transcendência política quando constatado em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 468. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA Delimitação do acórdão recorrido: o TRT confirmou a sentença que julgara improcedente o pedido de que na base de cálculo do adicional de incorporação seja incluída a parcela «CTVA". Adotou o entendimento sedimentado no item I da Súmula 372/TST, o qual dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Para tanto, a Corte regional registrou que: « Demonstrado, pois, que a parcela em exame é devida ao empregado, quando seu salário, acrescido da gratificação de função/cargo, não atinja o valor estipulado como piso de mercado da região. Desta forma, variando a tabela de mercado da região, justificada está a redução ou supressão da parcela CTVA. Quanto à natureza da parcela, é salarial, de modo que deve ser incorporada à remuneração do empregado, desde que percebida por dez ou mais anos (Súmula 372, I, do C. TST).(...). No caso em exame, a autora exerceu a função de supervisora até 11.01.2007, sendo que a partir de 12.01.2007, retornou a seu cargo inicial, qual seja, escriturária, renomeado para técnico bancário em 2008. A supressão do pagamento da parcela CTVA foi motivada pelo retorno da autora a seu cargo inicial, pelo fato de a mesma ter deixado de exercer função comissionada. Analisando os recibos de pagamento de f. 312 e seguintes, constata-se que a autora passou a receber a referida parcela em dezembro/1998, logo após a implantação do PCS/1998. Considerando que a CTVA foi paga a partir de dezembro/1998 (f. 334) e suprimida em junho/2007 (f. 540), a autora não a recebeu por pelo menos dez anos, requisito previsto na Súmula 372, I, do C. TST, pelo que, não há direito à incorporação definitiva do respectivo valor à sua remuneração «. g.n. Consignou também que « Quanto a da inclusão da parcela paga a título de «Complementação Tempo Variável Ajuste de Mercado» na base de cálculo da complementação de aposentadoria, já ocorre desde 2006, conforme declarado pelo preposto da ré, em depoimento pessoal (f. 1414-verso, item 10)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, preconizado no item I da Súmula 372/TST, o qual dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Logo não há matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO384DACLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO art. 71, § 4º, DACLT 1 - O TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, sob o fundamento de que esse artigo não foi recepcionado pela CF/88. 2- A conclusão do TRT é contrária à jurisprudência desta Corte Superior, a qual firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Esse é o entendimento do Pleno desta Corte, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009) . 3 - No que se refere às consequências do desrespeito a esse intervalo, entende este Corte Superior que não se trata de mera infração administrativa, devendo ser deferido o seu pagamento como extra, aplicando-se, por analogia, o CLT, art. 71, § 4º. Há julgados. 4 - No mais, ressalte-se que a recepção pela CF/88 doCLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade doCLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇAGRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLESDECLARAÇÃO 1 - No caso, o TRT manteve a sentença que indeferira os benefícios da justiça gratuita à reclamante, sob o fundamento de que « a declaração de pobreza goza de presunção de veracidade que, no entanto, pode ser elidida por prova em contrário. No caso em tela, o último recibo de pagamento, datado de abril/2011, indica que a reclamante recebeu um valor bruto de R$ 8.410,14, valor incompatível com o estado de miserabilidade que decla ra". 2 - Nos termos da antiga redação do art. 790, §§ 3º, da CLT, aplicável ao presente caso porque se trata de reclamação trabalhista ajuizada antes da promulgação da Lei 13.467/2017, é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . 3- A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 8 - De tal sorte, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário de sua situação econômica, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. 9 - Devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, por conseguinte, aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. EXTINÇÃO DA PARCELA «FUNÇÃO DE CONFIANÇA» E CRIAÇÃO DO «CARGO COMISSIONADO". 1 - Consoante os fatos consignados no acórdão do Regional, constata-se que se aplica ao caso da reclamante o Manual Normativo RH 115. No entanto, a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica «função de confiança», que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo «cargo comissionado» e pela «CTVA», que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. 2- A conclusão do TRT é contrária à jurisprudência desta Corte Superior, a qual firmou o entendimento de que a supressão do «cargo comissionado» e da «CTVA» da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). Há julgados. 3- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 400.7352.0517.3775

497 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DE PROPOSITURA DA AÇÃO. Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu» (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão» do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. No caso concreto, a Reclamada aduz que « estando o contrato de trabalho em vigor não há falar em perda pecuniária, e muito menos em pagamento de pensão mensal «. Contudo, segundo o entendimento desta Corte Superior, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS ESTÉTICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Assinale-se que a configuração do dano estético, decorre de lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético impactará em sequelas de forma permanente, na aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade, inclusive, de retorno ao «status quo ante», vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. No caso em exame, contudo, a Corte de Origem consignou que « O pleito de indenização por dano estético foi indeferido na origem» esclarecendo que « não há prova do dano, pois o perito consignou que o reclamante apresenta cicatriz da cirurgia, mas que não causa repulsa ao observador, que inclusive é imperceptível aos olhos «. Nesse passo, para se chegar à conclusão diversa da que fora adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento provido no tema. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 944. Agravo de instrumento provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, considerando o contexto fático probatório delineado e, sopesando-se que a Parte Reclamante, no recurso de revista, pleiteou, expressamente, que fosse reduzido o percentual do redutor aplicado para pagamento da pensão mensal em parcela única, tem-se que o TRT, ao fixar redutor para pagamento em parcela única com base em fórmula de cálculo constante em planilha utilizada por aquela Corte, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Assim, fixadas tais premissas, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única, relativo às parcelas vincendas - considerando as premissas fáticas relativas ao caso concreto que são extraídas do acórdão do TRT. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença de cunho ocupacional que ocasionou a redução da capacidade laboral obreira em 50%), o nexo causal, o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 04/06/2002 - contrato vigente na ocasião do ajuizamento da presente ação, em 2014), o grau de culpa do ofensor, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida, entende-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser rearbitrado para montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pelo Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido no tópico.

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Doc. 706.0711.3983.5427

498 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.

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Doc. 143.1824.1052.3100

499 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.

«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades... ()

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Doc. 143.1824.1091.8200

500 - TST. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.

«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades... ()

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