451 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Reconhecimento judicial de verbas inadimplidas.
«Nos termos do CLT, art. 477, § 8.º, a circunstância que dá origem à penalidade nele prevista é o atraso no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, o que não ocorreu no caso. Nessa hipótese, a jurisprudência desta Corte entende como indevida a condenação à multa se houve o pagamento oportuno das parcelas constantes do TRCT e as diferenças decorrem de reconhecimento posterior e em juízo de direitos trabalhistas, sem notícia de fraude ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)