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DOC. 143.2294.2012.0400

TST. Recurso de revista. Novo plano de cargos e salários. Implementação. Ato único do empregador. Prescrição.

«Conforme entendimento consolidado no âmbito desta Corte, a exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST se relaciona à parcela assegurada de forma direta e específica por dispositivo constitucional ou legal, não alcançando a hipótese em que a pretensão é reflexo de alteração contratual. O ajuizamento da reclamação após o transcurso de cinco anos, contados da alteração contratual que instituiu o novo plano de cargos e salários, chancela o estado de fato, consolidado pela inércia do interessado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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