TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Incidência. Valor líquido da condenação.
«Dispõe a OJ 348 da SBDI-1: «Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei 1.060, de 5/2/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários». Estando a decisão regional em desacordo com a jurisprudência desta Corte, o Recurso de Revista deve ser provido para que seja modificada a decisão. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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