Carregando…

DOC. 143.1824.1003.2500

TST. Recurso de revista. Prescrição total. Vantagens pessoais.

«Não prospera a alegada violação dos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CF, uma vez que nenhum deles trata do tema prescrição. Assim, diante de sua impertinência, não há como configurar violação nos termos da alínea "c" do CLT, art. 896. Ademais, inespecífico o aresto trazido a cotejo. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito