TST. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva «ad causam».
«É prerrogativa do trabalhador avulso reclamar em juízo o recebimento de seus direitos em face do tomador dos serviços, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra. OGMO ou de ambos. Ilegitimidade passiva não demonstrada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito