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DOC. 143.1824.1010.5600

TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema ora consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.»

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