451 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - LEI 14.843/2024 QUE TORNOU OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO EXAME - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA AOS CRIMES COMETIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 439/STJ - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA PENA QUE JUSTIFIQUEM A DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Lei 14.843/2024, que tornou obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime, não se aplica aos sentenciados que cumprem pena por crimes cometidos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, devendo, nessas situações, ser adotado a LEP, art. 112 conforme sua redação anterior às alterações promovidas pela Lei 14.843/24. 2. A realização do exame criminológico para a progressão de regime somente é exigida nas hipó... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)