TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONDICIONADA A PRÉVIO EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM CALCADA EM ELEMENTOS OUTROS APTOS A EMBASAREM A SUBMISSÃO DO SENTENCIADO AO EXAME CRIMINOLÓGICO.
O magistrado possui a discricionariedade de exigir o exame, considerando as circunstâncias do caso concreto e a necessidade de garantir a segurança pública. A fundamentação da decisão é idônea e atende aos princípios da individualização da pena e da ampla capacidade instrutória em sede de execução penal. Decisão mantida.
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