483 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - Pretensão ministerial de condenar o ex-reitor da Universidade de Taubaté (UNITAU) pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação de servidores, em 2013, sem o prévio processo seletivo pertinente - Sentença de improcedência decretada em primeira instância - Decisório que merece subsistir - No mais, não constatada suposta prática dolosa do ato ímprobo previsto na Lei 8.429/92, art. 11, I - «O ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, art. 11 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico [...] A Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé» (STJ, Recurso Especial 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe. 13/12/2016) - Contratações de professores temporários com esteio nas Leis Complementares Municipais 84/00 e 248/11 - «A contratação de servidores sem concurso público, quando realizada com base em lei municipal autorizadora, pode descaracterizar o ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de dolo genérico do gestor» (STJ, AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe. 24/03/2017) - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
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