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DOC. 212.0772.5000.1400

STJ. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Ato de improbidade. Reparação de danos. Responsabilidade solidária. Dosimetria da pena. Cabimento. Lei 8.429/1992, art. 12, II. CP, art. 314.

«1 - Funções burocráticas desenvolvidas por presidente ou tesoureiro de Câmara Municipal, tipicamente administrativas, que provoquem dano ao erário público ocasionado por culpa, sujeitará o agente culposo às sanções previstas na Lei 8.429/1992, pois, como bem afirma Emerson Garcia, não há previsão legal de um salvo-conduto para que se possa dilapidar o patrimônio público (In Improbidade Administrativa, 2ª ed. p. 278).

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