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DOC. 318.2751.4885.0805

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - LOTEAMENTO CLANDESTINO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL COMPROVADA - INTERVENÇÃO EM APP DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI 12.651/12 (CÓDIGO FLORESTAL) - IRREGULARIDADES QUANTO AO PARCELAMENTO DO SOLO QUE RESTARAM SANADAS COM A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS - INÉRCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - FISCALIZAÇÃO DE APP QUE É DE INCUMBÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SÚMULA 652, STJ - PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. 1.

Gratuidade de justiça. O procedimento da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proíbe o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais (art. 18) - Desnecessidade de verificação, pois o recurso será conhecido independentemente do deferimento do pleito - Eventual discussão a esse respeito deverá ser resolvida ao final, em caso de condenação.

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