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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: seguro desemprego

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Doc. 154.1431.0000.1200

1 - TRT3. Seguro-desemprego. Indenização. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva.

«Compete ao empregador fornecer as guias para o recebimento do seguro-desemprego, somente cabendo a indenização substitutiva se descumprida tal obrigação ou se o empregador der causa a impossibilidade de recebimento das parcelas pelo empregado.»

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Doc. 137.6673.8002.6600

2 - TRT2. Seguro desemprego. Geral. Seguro-desemprego.

«A lei 7.998/90 estabelece, em seu artigo 3º, que para o empregado ter direito à percepção do seguro-desemprego deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, no mínimo, a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Não há referência que esse período deva ser cumprido junto a um único empregador. Preenchido o requisito temporal, a primeira ré deverá entregar a guia comunicação de dispensa para o reclamante requerer o ... ()

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Doc. 154.7194.2000.3800

3 - TRT3. Seguro-desemprego. Base de cálculo seguro desemprego. Parcelas componentes da base de cálculo.

«A base de cálculo do seguro-desemprego compreende salário-base, adicional de insalubridade, anuênios, biênios, triênios, quinquênios e decênios, dentre outras parcelas.»

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Doc. 154.1950.6007.7000

4 - TRT3. Seguro-desemprego. Diferença salarial. Diferenças de seguro-desemprego. Devidas.

«A base de cálculo do seguro-desemprego deverá ser composta pelas parcelas de natureza salarial, incluídas as diferenças salariais e as horas extras, verbas abrangidas pela expressão «salários» constante do art. 5º, § 1º, da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Desse modo, evidenciada a ocorrência de prejuízo, em razão do cálculo do seguro-desemprego em valores inferiores ao efetivamente devido, em razão de, base de cálculo, não terem sido incluídas verbas trabalhistas de nat... ()

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Doc. 165.9683.9000.4100

5 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Diferenças de seguro-desemprego.

«[...] O valor a ser pago ao trabalhador desempregado, a título de seguro-desemprego, tem por base os salários por ele recebidos no último emprego e, sendo assim, uma vez deferidas diferenças salariais a ele, estas devem ser consideradas para o cálculo do benefício. Incumbe ao empregador arcar com as diferenças do seguro-desemprego, que não existiriam se o pagamento das parcelas salariais tivessem sido corretos no curso do contrato de trabalho. [...]»

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Doc. 175.8210.5000.3900

6 - TRT2. Seguro desemprego. Indenização por diferenças de seguro desemprego. Como o valor do seguro desemprego foi calculado com base nos valores recebidos pela autora nos meses de fevereiro e março de 2014, ante o deferimento de diferenças salariais devidas naqueles meses, por corolário lógico, também faz jus a autora ao pagamento indenizado das diferenças do seguro desemprego. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.

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Doc. 137.6673.8002.0800

7 - TRT2. Seguro desemprego. Geral. Justa causa. Seguro desemprego.

«Diante do reconhecimento da dispensa imotivada, sem a entrega das guias CD, cabível a indenização, nos termos da Súmula 389, inciso II, do C. TST.»

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Doc. 154.1950.6004.3000

8 - TRT3. Seguro-desemprego. Indenização. Seguro desemprego. Indenização substitutiva.

«Rompido o contrato de emprego, por iniciativa do empregador, fica ele obrigado a entregar ao empregado as guias para recebimento do seguro desemprego (guia CD/SD), cabendo ao órgão responsável pela concessão do benefício averiguar, momento oportuno, se o trabalhador preenche ou não os requisitos exigidos pela legislação para recebimento do benefício. Assim, caso o empregador não cumpra a obrigação de entregar ao empregado as guias CD/SD, ficando configurada omissão ou atraso que r... ()

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Doc. 153.6393.1000.3500

9 - TRT2. Família. Seguro desemprego. Geral seguro desemprego. Não preenchimento dos requistos legais. Indenização substitutiva incabível. O seguro desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa enquanto estiver nesta situação, desde que não possua renda própria para sua manutenção e de sua família, nos termos do art. 2º, I, combinado com o Lei 7.998/1990, art. 3º, V. O não preenchimento dos requisitos legais resulta no descabimento da condenação no pagamento da indenização substitutiva.

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Doc. 136.2600.1002.4400

10 - TRT3. Indenização. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva.

«As parcelas recebidas a título de seguro-desemprego revestem-se de caráter alimentar e têm por escopo garantir o provimento das necessidades básicas do trabalhador desempregado durante o período em que ele estiver buscando uma nova atividade remunerada (Lei 7.998/1990, art. 2º, I). Resta patente, portanto, que a obtenção do benefício deve ocorrer logo após a dispensa sem justa causa do trabalhador, primeiro, pois é nesse momento em que surge a premência pelo recebimento de auxílio... ()

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Doc. 181.9292.5018.0100

11 - TST. Seguro desemprego. Requisitos legais. Ônus da prova.

«As razões recursais do reclamado pautam-se na suposta ausência da comprovação, pela parte autora, de que os requisitos legais para a percepção de seguro desemprego foram cumpridos. A despeito de tais argumentos, entende-se que não cabe à empresa perquirir se as condições para o recebimento da parcela foram atendidas, mas sim à autoridade pública responsável pela gestão do benefício. Com efeito, a legislação pertinente impõe ao empregador apenas a obrigação de conceder as gu... ()

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Doc. 181.9292.5020.7800

12 - TST. Seguro-desemprego.

«Não se vislumbra qualquer manifestação do TRT acerca da tese de incompetência desta Especializada para a fixação da indenização pela ausência de entrega das guias do Seguro-Desemprego. Nesse sentido, o apelo encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 153.6393.2013.8700

13 - TRT2. Seguro desemprego. Geral recurso ordinário. Seguro-desemprego. Entrega das guias. Conversão em indenização não imposta na sentença. Matéria de recurso. Ausência de interesse. Sentença em que não se impõe qualquer conseqüência para o caso de descumprimento da obrigação de fornecer as guias para do seguro-desemprego. Recurso em que se questiona a indenização em caso de descumprimento. Ausência de interesse. Recurso ordinário nesse ponto não conhecido.

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Doc. 165.9685.2000.3900

14 - TRT4. Seguro-desemprego.

«[...] Ao empregador compete a expedição das guias necessárias à percepção do benefício seguro-desemprego pelo empregado, sob pena de converter a obrigação de fazer em indenização correspondente, cabendo ao órgão mantenedor a verificação do preenchimento dos requisitos legais (Lei 7.998/90) . Inteligência da Súmula 389, item II, do TST. [...]»

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Doc. 158.0282.2000.5100

15 - STF. Estelionato. Seguro-desemprego. Insignificância. Descabe, em se tratando de bem protegido a partir do interesse público, como é o seguro-desemprego, cogitar da insignificância da prática delituosa presente o valor envolvido.

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Doc. 190.1062.5003.6700

16 - TST. Seguro-desemprego.

«Transcorrido o lapso temporal previsto no art. 14 da Resolução CODEFAT 467/2005, o que inviabilizou o fornecimento das guias do seguro-desemprego, faz jus o reclamante à indenização substitutiva. Destarte, houve a correta subsunção da Súmula 389/TST, II ao caso concreto, não havendo falar em sua contrariedade. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1033.5500

17 - TST. Seguro-desemprego.

«Verifica-se que o Regional não emitiu tese a respeito do seguro-desemprego, na medida em que o recurso ordinário não ultrapassou o crivo da admissibilidade, no aspecto. Logo, incide o óbice da Súmula 297/TST ao prosseguimento da revista, por ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1015.4500

18 - TST. Indenização substitutiva do seguro desemprego.

«O Regional não emitiu tese explícita com relação ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, de forma que a matéria carece de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297/TST como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.»

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Doc. 200.5641.7000.0500

19 - TNU. Seguridade social. Seguridade Social. Tema 232/TNU. Previdenciário. Auxílio-doença. Acumulação de valores recebidos a título de seguro desemprego e auxílio-doença concedido em razão de decisão judicial. Tema 232/TNU. O auxílio-doença é inacumulável com o seguro desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/1990, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 124.

«Tema 232/TNU: Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial.Tese jurídica fixada: - O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo... ()

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Doc. 181.7850.0000.7600

20 - TST. Seguro desemprego. Justa causa desconstituída em juízo.

«Nos casos em que há reversão da dispensa por justa causa em juízo, o empregador deve ser condenado ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, na medida em que deve arcar com as consequências de impor ao trabalhador, de forma indevida, a pena capital nas relações de emprego. Ressalte-se, ainda, que a entrega das guias em momento posterior à dispensa desfigura a própria natureza do seguro-desemprego, o qual se presta a amparar o trabalhador até que consiga uma nova... ()

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Doc. 190.1071.8004.9200

21 - TST. Indenização substitutiva do seguro-desemprego.

«A não liberação das guias do seguro-desemprego na época própria autoriza a conversão da obrigação de fazer no pagamento da indenização substitutiva em valor equivalente ao benefício. Inteligência da Súmula 389/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9292.5013.7000

22 - TST. Indenização substitutiva. Seguro-desemprego.

«Decisão do Tribunal Regional em dissonância do entendimento da Súmula 389/TST, II, do TST, no sentido de que o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 115.4093.7000.1000

23 - TRT2. Aviso prévio. Seguro desemprego. Reclamante confessa ter conseguido novo emprego no dia seguinte. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Súmula 276/TST. CLT, art. 487. Lei 7.998/1990.

«... 4- Do aviso prévio indenizado e da indenização referente ao seguro desemprego Correta a sentença no particular. Com efeito, quanto ao aviso prévio indenizado, o mesmo é incabível no caso em tela, ante os termos da Súmula 276/TST. O autor admitiu ter conseguido novo emprego no dia seguinte à dispensa. Pelo mesmo motivo não há que se falar em pagamento de indenização referente ao seguro desemprego. O autor sequer teria direito ao recebimento do seguro desemprego, a ser ... ()

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Doc. 103.1674.7513.2000

24 - TRT2. Seguro-desemprego. Dispensa simulada. Retenção do valor. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«A simulação de dispensa imotivada entre empregador e empregado, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, que gerou saque indevido do FGTS e recebimento irregular do seguro-desemprego, torna cabíveis os ofícios denunciadores aos órgãos competentes, mas não a aplicação de sanção consistente em retenção do valor do seguro-desemprego com vistas a ressarcir o erário, ante a incompetência material do Juízo trabalhista para esse fim.»

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Doc. 181.7850.0000.5100

25 - TST. Seguro-desemprego. Não fornecimento das guias.

«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador estará causando prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização. Inteligência da Súmula 389/TST, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7311.4500

26 - TRT2. Seguro desemprego. Guia não concedida por culpa do empregador. Indenização devida. CCB, art. 159. Hermenêutica. Aplicação subsidiário no direito do trabalho.

«Conforme prevê o art. 10 da Res. 64, de 28/07/94, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, o trabalhador tem até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa para encaminhar o requerimento do seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho. Despedido o empregado sem justa causa e transcorrido referido prazo sem a concessão das guias do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, esse benefício deve ser convertido em indenização. O réu, pela omissão, c... ()

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Doc. 103.1674.7311.4600

27 - TST. Seguro-desemprego. Não fornecimento de guia. Indenização devida. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I.

«A SDI, já consubstanciou o entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 211, de que «o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização».»

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Doc. 153.6393.2018.9500

28 - TRT2. Seguro desemprego. Geral seguro desemprego. Apresentação das guias sem assinatura do empregador. Indenização. Súmula 389, II, do TST. A entrega das guias do desemprego sem a assinatura do empregador frustra o recebimento do benefício pelo empregado, sendo cabível a indenização correspondente, nos termos da Súmula 389, II, do TST.

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Doc. 142.5853.8002.1200

29 - TST. Indenização do seguro-desemprego.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da indenização do seguro-desemprego. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 172.8283.0000.3700

30 - TRT2. Seguro-desemprego. Termo de acordo que envolve a dispensa imotivada e a liberação das guias para liberação do FGTS.

«Apesar de não constar do termo de acordo a liberação do seguro-desemprego, o simples fato de ter havido vínculo de emprego por mais de um ano, com a dispensa imotivada e a autorização para liberação dos depósitos do FGTS lhe dá direito à liberação do seguro-desemprego»

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Doc. 185.8653.5000.7700

31 - TST. Indenização substitutiva pela não liberação das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego.

«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador está causando prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização, mesmo em caso de o vínculo de emprego ser reconhecido em juízo. Nesse sentido, esta Corte pacificou entendimento de que a não entrega das guias de seguro-desemprego origina o direito à indenização pelo empregador ao empregado. Inteligência da Súmula 389/TST, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 153.6393.1001.1400

32 - TRT2. Seguro desemprego. Geral seguro-desemprego. Período de trabalho. O número de meses em que o trabalhador prestou serviços é inferior àquele estipulado pela Lei 7998/1990 para concessão do benefício sob apreço. Destarte, tal verba deve ser excluída da condenação

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Doc. 165.9875.7000.4000

33 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Indenização do seguro-desemprego.

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Doc. 103.1674.7448.3400

34 - TRT2. Seguro-desemprego. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Adesão. Benefício indevido. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. Lei 7.998/90, art. 2º-B.

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Doc. 103.6614.1000.1900

35 - TRT18. Seguro-desemprego. Transação. Acordo. Ausência de referência ao seguro. Irrelevância. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/90, art. 3º.

«O Seguro-desemprego é uma conquista social assegurada constitucionalmente ao trabalhador (CF/88, art. 7º, II), destinado a prover sua assistência temporária quando fica desempregado, como no caso, em virtude de dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, o fato de não constar expressamente do acordo homologado a determinação para entrega das guias necessárias, não deve ser obstaculo ao acesso do obreiro a este benefício, eis que também pode ser ... ()

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Doc. 181.7845.3000.7000

36 - TST. Seguro desemprego. Fornecimento de guias. Indenização substitutiva.

«1. No caso, o Tribunal Regional determinou que a reclamada, ora recorrente forneça as guias necessárias à habilitação da reclamante ao percebimento do seguro-desemprego, «ficando obrigada ao pagamento da indenização equivalente ao benefício, no caso de ocorrer, por sua culpa, impedimento à viabilização do direito». 2. Constata-se que a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a Súmula 389/TST, II, desta Corte Superior de seguinte o teor: «O n... ()

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Doc. 181.7850.0004.9200

37 - TST. Guia de seguro-desemprego. Não fornecimento.

«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador causa prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização, mesmo em caso de o vínculo de emprego ser reconhecido em juízo. Nesse sentido, esta Corte pacificou entendimento com a edição da Súmula 389/TST, II, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 241.1081.0325.2771

38 - STJ. Administrativo. Seguro-Desemprego. Saque. Procurador. Possibilidade. Legalidade da representação. Não-Violação da Lei 7.998/90, art. 6º. Recurso especial não provido.

1 - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização contra a Caixa Econômica Federal, em razão da negativa de saque do seguro-desemprego por procuradora do beneficiário. 2 - a Lei 7.998/90, art. 6º dispõe que «o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho". 3 - Não se está negando que o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador... ()

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Doc. 143.1824.1034.3100

39 - TST. Seguro-desemprego. Indenização decorrente da não liberação de guias.

«1. O Colegiado regional consignou que «o empregador não registrou o contrato de trabalho na CTPS e nem forneceu ao reclamante a documentação necessária à percepção do seguro-desemprego, restando configurado o ato ilícito que importou na negativa, por via indireta, do fornecimento em tempo hábil das guias pertinentes à inscrição no programa de seguro-desemprego». Considerou «cabível, portanto, a pretensão quanto à indenização material respectiva, nos moldes da Súmula 389/C.... ()

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Doc. 165.9221.0007.0600

40 - TRT18. Indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ausência de determinação para que a reclamada retificasse dados do cnis. Não cabimento.

«Nos termos do título executivo judicial, o pagamento da indenização substitutiva do seguro- desemprego apenas mostra-se cabível quando verificado o descumprimento pela reclamada da obrigação de fazer a ela imposta. No caso, tendo sido a determinação do MM. Juízo específica para que a reclamada retificasse apenas as guias GPS, o que restou atendido, e considerando que a causa do não recebimento do seguro-desemprego foi divergência no CNIS, para a qual a reclamada não foi intimada e... ()

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Doc. 150.8765.9005.1800

41 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Atraso no recebimento do seguro desemprego.

«De acordo com o posicionamento majoritário da Egrégia Turma, o atraso no recebimento do seguro-desemprego, pelo trabalhador, não configura, por si, dano moral, mormente quando há a devida recomposição econômica, como se deu no presente caso.»

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Doc. 231.1010.8251.4739

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Benefício previdenciário e seguro- desemprego. Recebimento conjunto. Vedação legal. Compensação ou desconto. Possibilidade. Provimento negado.

1 - Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença contra o INSS, acolheu impugnação da parte executada para excluir o pagamento da aposentadoria por invalidez ou do auxílio- doença nas competências em que havia sido recebido seguro-desemprego. Decisão mantida pelo Tribunal de origem. 2 - Segundo orientação do STJ, para atender ao disposto no parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 124, que veda o recebimento conj... ()

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Doc. 136.2504.1000.5200

43 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Atraso no pagamento do seguro desemprego. Danos morais. Requisitos. Configuração.

«O descumprimento de deveres trabalhistas no curso do contrato de trabalho, como é o caso do atraso no pagamento do seguro desemprego decorrente de equívoco no lançamento do PIS, é suficiente para autorizar a pretendida indenização por danos morais, máxime quando a negligência ou imperícia da reclamada nos controles administrativos de registros de seus empregados ficam claras nos autos, assim como as consequências que foram sentidas diretamente pela autora, que se viu impedida de usuf... ()

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Doc. 210.7010.9740.1204

44 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Seguro- desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se pretende a liberação de parcelas de seguro-desemprego. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou: «cabível o recebimento do seguro-desemprego, considerando que o prazo de 120 dias previsto em resolução do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), não encontra amparo legal, uma vez que a Lei 7.998/1990 não prevê prazo máximo para o requerimento do benefício em questão.» (fl. ... ()

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Doc. 211.1101.1775.6763

45 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Liberação de seguro-desemprego. Legalidade da Resolução codefat 467/2005. Prazo de 120 dias.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. Assim decidiu o Tribunal de origem a respeito da questão (fls. 167-168, e/STJ): «Sobre a matéria, a Lei 7.998/90, que disciplina o Programa do Seguro-Desemprego não especificou prazo máximo para o requerimento administrativo a partir do desligamento sem justa causa. Assim, há que se reconhecer que a Resolução CODEFAT 467/2005 criou limitação não prevista em lei para o exercíci... ()

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Doc. 103.1674.7500.5200

46 - STJ. Competência. Alvará judicial. Levantamento de verbas relativa ao seguro-desemprego. Benefício mantido por recursos do FAT. Julgamento pela Justiça Federal. Inexistência de relação de trabalho. CF/88, art. 114.

«O seguro-desemprego constitui benefício da seguridade social mantido por recursos arrecadados pela União. Afasta-se a incidência da Emenda Constitucional 45/2004, já que inexiste discussão em torno de relação de trabalho. Compete à Justiça Federal conhecer de pedido de alvará judicial que busca o levantamento de valores relacionados com o seguro-desemprego

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Doc. 103.1674.7294.6500

47 - TST. Competência. Seguro-desemprego. Indenização. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«A responsabilidade do empregador decorre da falta de entrega ao empregado das guias do seguro-desemprego, documentos necessários à percepção do benefício pelo empregado. A obrigação gera, pois, conseqüências de natureza trabalhista, advindo, daí, segundo os termos do CF/88, art. 114, a competência desta Justiça Especializada para julgar conflito que envolva direito à indenização pelo possível descumprimento da referida obrigação.»

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Doc. 103.1674.7568.9200

48 - TRT2. Competência. Administrativo. Liberação de seguro desemprego. Denegação da Autoridade Administrativa. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«A Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para conhecer e dirimir controvérsia em torno da liberação do seguro desemprego face ao ato de denegação da autoridade administrativa e não de inadimplemento contratual da empregadora.»

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Doc. 155.3422.7002.1500

49 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Seguro-desemprego. Devolução de parcelas. Indenização por danos materiais e morais.

«Verificado nos autos que a devolução de parcelas do seguro-desemprego decorre de irregularidade no recebimento do benefício, e não de culpa da reclamada, descabe cogitar em indenização por danos materiais e morais.»

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Doc. 153.6393.2017.8000

50 - TRT2. Seguro desemprego. Geral terceirização. Seguro desemprego. A entrega de guias para levantamento do seguro desemprego é obrigação personalíssima, razão pela qual cabe exclusivamente à reclamada-empregadora. Todavia, uma vez descumprida a obrigação de fazer, exsurge o direito à indenização por perdas e danos. Tal indenização decorre do contrato de trabalho entre a empregadora e a reclamante, que tem como responsável subsidiária a recorrente. Desse modo, caberá à real empregadora a responsabilidade pelas obrigações de fazer em comento, mas, caso essas se transformem em indenização, a recorrente será responsável subsidiária pelo pagamento. Rejeita-se, assim, o apelo.

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