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DOC. 181.9292.5018.0100

TST. Seguro desemprego. Requisitos legais. Ônus da prova.

«As razões recursais do reclamado pautam-se na suposta ausência da comprovação, pela parte autora, de que os requisitos legais para a percepção de seguro desemprego foram cumpridos. A despeito de tais argumentos, entende-se que não cabe à empresa perquirir se as condições para o recebimento da parcela foram atendidas, mas sim à autoridade pública responsável pela gestão do benefício. Com efeito, a legislação pertinente impõe ao empregador apenas a obrigação de conceder as guias relativas ao seguro desemprego, para que o empregado, munido dos demais documentos necessários, solicite o benefício. Dessa forma, a discussão relativa ao ônus da prova quanto ao preenchimento dos critérios para a percepção de seguro desemprego mostra-se desnecessária, já que o deferimento/indeferimento do benefício será decidido pelo ente público competente no momento oportuno. Precedente. Recurso de revista não conhecido.»

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