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DOC. 103.1674.7513.2000

TRT2. Seguro-desemprego. Dispensa simulada. Retenção do valor. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«A simulação de dispensa imotivada entre empregador e empregado, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, que gerou saque indevido do FGTS e recebimento irregular do seguro-desemprego, torna cabíveis os ofícios denunciadores aos órgãos competentes, mas não a aplicação de sanção consistente em retenção do valor do seguro-desemprego com vistas a ressarcir o erário, ante a incompetência material do Juízo trabalhista para esse fim.»

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