TRT2. Competência. Administrativo. Liberação de seguro desemprego. Denegação da Autoridade Administrativa. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para conhecer e dirimir controvérsia em torno da liberação do seguro desemprego face ao ato de denegação da autoridade administrativa e não de inadimplemento contratual da empregadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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