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DOC. 154.1950.6004.3000

TRT3. Seguro-desemprego. Indenização. Seguro desemprego. Indenização substitutiva.

«Rompido o contrato de emprego, por iniciativa do empregador, fica ele obrigado a entregar ao empregado as guias para recebimento do seguro desemprego (guia CD/SD), cabendo ao órgão responsável pela concessão do benefício averiguar, momento oportuno, se o trabalhador preenche ou não os requisitos exigidos pela legislação para recebimento do benefício. Assim, caso o empregador não cumpra a obrigação de entregar ao empregado as guias CD/SD, ficando configurada omissão ou atraso que resulte privação do benefício ao trabalhador, por culpa do empregador, exsurgirá a obrigação de indenizar de forma substitutiva, nos termos da Súmula 389/TST.»

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