TRT4. Seguro-desemprego.
«[...] Ao empregador compete a expedição das guias necessárias à percepção do benefício seguro-desemprego pelo empregado, sob pena de converter a obrigação de fazer em indenização correspondente, cabendo ao órgão mantenedor a verificação do preenchimento dos requisitos legais (Lei 7.998/90) . Inteligência da Súmula 389, item II, do TST. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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