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DOC. 175.8210.5000.3900

TRT2. Seguro desemprego. Indenização por diferenças de seguro desemprego. Como o valor do seguro desemprego foi calculado com base nos valores recebidos pela autora nos meses de fevereiro e março de 2014, ante o deferimento de diferenças salariais devidas naqueles meses, por corolário lógico, também faz jus a autora ao pagamento indenizado das diferenças do seguro desemprego. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.

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