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DOC. 141.6224.8000.6000

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda - IR. Juros de mora. Benefício previdenciário. CTN, art. 43, CTN, art. 97, CTN, art. 111, CTN, art. 156, V, CTN, art. 173. Lei 7.713/1988, art. 6º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.541/1992, art. 46.

«As diferenças da renda mensal da aposentadoria impagas na época própria estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque o pagamento por força de sentença judicial não altera a natureza jurídica da verba. Recurso especial interposto por Moisés Fróes desprovido e recurso especial interposto pela União provido.»

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