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DOC. 141.6224.8000.3300

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário.

«As diferenças da renda mensal da aposentadoria impagas na época própria estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque o pagamento por força de sentença judicial não altera a natureza jurídica da verba. Agravo regimental desprovido.»

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