STJ. Uso de documento falso. Competência. Crime praticado contra entidade de ensino superior.
«Utilização de documento sabidamente falso para efetivar transferência fraudulenta entre escolas particulares de ensino superior, caracteriza-se como infração penal que ofende a particular, nada tendo a ver com o interesse específico e direto da União. Competência da Justiça Estadual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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