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DOC. 204.2890.2003.0600

STM. Crime militar. Ingresso clandestino. Falta de consciência da ilicitude. Inexigibilidade de conduta diversa. Exclusão da culpabilidade. CPM, art. 302.

«Ausente qualquer um dos elementos que compõem a culpabilidade, embora o crime subsista, deve ser proclamada a absolvição do agente, já que não incide o juízo de reprovabilidade. No caso concreto, a falta de potencial consciência da ilicitude do fato por parte de um apelante, erro plenamente escusável, e a impossibilidade de exigir-se conduta diversa em relação ao outro, que agiu sob o palio do estado de necessidade, excluem a culpabilidade. Provimento dos apelos da defesa para decretar a absolvição, restando prejudicado o apelo do MPM. Decisão unânime.»

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