Carregando…

DOC. 103.1674.7072.4700

STJ. Competência. Conflito. Descaminho. Crime eventualmente permanente. Competência do Juízo da prisão.

«Mercadoria estrangeira, provavelmente adquirida em Foz do Iguaçu, foi apreendida em São Paulo. O Juiz Federal de São Paulo, por entender que o crime se consumou no momento em que a mercadoria entrou no território nacional (Paraná), remeteu os autos ao Juiz Federal de Foz do Iguaçu, que suscitou o conflito. Aplicável é o CPP, art. 71. «In casu», o crime (descaminho) pode ser classificado de «eventualmente permanente». Assim, a competência se firma pela prevenção. Conflito conhecido. Competência do Juízo da prisão (3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitado).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito