STJ. Tóxicos. Maconha. Porte para uso próprio. Violação à regra do Lei 6.368/1976, art. 16. Caracterização do crime.
«A quantidade ínfima da droga não desnatura o ilícito. O crime de uso de entorpecente é contra a saúde pública, e a porção mínima utilizada pelo agente é irrelevante para a configuração do delito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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