Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 302º


  • Ingresso clandestino
Art. 302

- Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Primeira Turma) - RHC 208.578 - AM - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 30/05/2022 - DJ 12/08/2022
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal Militar. Condenação pela prática do crime do CPM, art. 302 e concessão do sursis pelo prazo de 2 anos, com as condições descritas no CPPM, art. 626. Condenado residente no estrangeiro. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade. Ausência de notícia sobre o cumprimento das condições impostas. Carta rogatória pendente de cumprimento. Ausência de prestação jurisdicional não verificada. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria debatida. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento atacado. Agravo não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Primeira Turma) - HC 173.869 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 11/05/2020 - DJ 26/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME DE INGRESSO CLANDESTINO. CODIGO PENAL, art. 302 MILITAR. INVIABILIDADE DO WRIT PARA REANALISAR PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (1ª T.) - AgRg no HC 134.310 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 01/06/2017 - DJ 14/06/2017
Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal militar. Crime de ingresso clandestino em área militar. CPM, art. 302. CPM. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Pleito pelo reconhecimento de conduta atípica. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (1ª T.) - AgRg no RO em HC 124.715 - RS - Rel.: Min. Roberto Barroso - J. em 28/04/2015 - DJ 18/05/2015
Processo penal militar. Agravo regimental em habeas corpus. Ingresso clandestino (CPM, art. 302). Inovação de fundamentos. Ausência de violação ao direito de locomoção. Reexame de fatos e provas.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (2ª T.) - HC 116.124 - SP - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 13/08/2013 - DJ 02/09/2013
Crime militar. Habeas corpus. 2. Crime de ingresso clandestino. CPM, art. 302. Delito praticado por civis. 3. Competência para processo e julgamento. 4. A conduta de ingressar em território das Forças Armadas afronta diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Subsunção do comportamento dos agentes ao preceito primário incriminador consubstanciado no CPM, art. 9º, III, «a». Submissão à jurisdição especializada. 5. Reconhecida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de ingresso clandestino em quartel militar praticado por civis. Ordem denegada. CF/88, art. 124.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Primeira Turma) - HC 90.977 - MG - Rel.: Min. CÁrmen LÚcia - J. em 08/05/2007 - DJ 08/06/2007
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366 AO PROCESSO PENAL MILITAR. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 2002.01.049002-7 (49.002) - SP - Rel.: Min. José Júlio Pedrosa - J. em 25/10/2002 - DJ 29/11/2002
Crime militar. Apelação. Ingresso clandestino. Tipificação. CPM, art. 302.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 47.874-4 (47.874) - SP - Rel.: Min. José Julio Pedrosa - J. em 09/09/1997 - DJ 13/10/1997
Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Área não sinalizada. Inocorrência de dano. Inexistência de crime. CPM, art. 302.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 47.822-1 (47.822) - RJ - Rel.: Min. Olympio Pereira da Silva Junior - J. em 03/06/1997 - DJ 03/09/1997
Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Fuga de perseguição. Excludente de culpabilidade. CPM, art. 302.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 47.741-1 (47.741) - RS - Rel.: Min. Paulo Cesar Cataldo - J. em 29/10/1996 - DJ 06/12/1996
Crime militar. Ingresso clandestino. Dolo específico (indispensabilidade). CPM, art. 302.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.