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Lei nº 5.869/1973 art. 173

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Doc. 103.2110.5015.9200

1 - 2TACSP. Produção antecipada de prova. Prazo recursal. Férias forenses. Recurso. A produção da prova, em si, tem curso nas férias, em face do «periculum in mora». Prazo para apelação da sentença homologatória, todavia, que se interrompe neste período. CPC/1973, art. 173, I. (Cita doutrina).

Os atos processuais que, excepcionalmente, tem curso nas férias, tem sempre uma função acautelatória, em razão do «periculum in mora». Produzida a prova antecipada, não há porque o prazo para apelar da decisão homologatória ter curso no período de recesso.

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Doc. 103.1674.7049.1400

2 - STJ. Julgamento em 2ª Instância. Feito que não tem curso durante as férias. Nulidade. CPC/1973, art. 173.

«Nulo é o julgamento, realizado durante o período de férias coletivas, de apelação referente a processo que nele não tem curso. Prejuízo adveniente à parte, a quem se impossibilitou a oportunidade de efetuar a sustentação oral. Recurso especial conhecido, em parte, e provido.»

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Doc. 250.2280.1624.6993

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Penhora realizada em dia de feriado forense. Prazo para resposta iniciado após o término das férias forenses. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.

1 - Consoante previsto no CPC, art. 173, II de 1973, vigente à época da propositura dos embargos à execução, a penhora realizada em dia de feriado forense não é nula, pois esse dispositivo legal autoriza que sejam praticados alguns atos processuais nos feriados, sendo um deles a constrição de bens, a fim de evitar o perecimento do direito, e o início do prazo para apresentação de resposta pelo réu terá fluência a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias forens... ()

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Doc. 103.1674.7294.4000

4 - STJ. Recurso. Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação sumaríssima. Prazo recursal. Feriados. Final de ano. Suspensão. Recesso forense. CPC/1973, arts. 173, 174, II, e 275, II, «d».

«A regra de não suspensividade, durante as férias, do prazo recursal das ações sumárias, caso da ação de reparação de danos por acidente de veículo, é inaplicável aos feriados, situação a que se equipara o recesso de final de ano. Tempestiva, pois, a apelação cujo termo do prazo recaiu no período de recesso, o que postergou a data final para o início de janeiro, quando, então, tempestivamente aviado o recurso. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processame... ()

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Doc. 103.1674.7060.8200

5 - STJ. Recurso. Prazo. Férias forenses. CPC/1973, art. 173.

«São situações distintas a das causas que tem curso nas férias forenses e a dos atos que podem ser efetuados durante o período que lhes corresponde. Efetuada a intimação durante as férias, somente no dia útil que se lhe segue surge o prazo para a resposta ou o recurso.»

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Doc. 241.1050.5937.6119

6 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Alegada ofensa aos arts. 111, 480 e 481 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sentença proferida por juiz plantonista, em período de recesso forense, fora das hipóteses autorizativas dos CPC, art. 173 e CPC art. 174. Nulidade. Retorno dos autos às instâncias de origem. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido.

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Doc. 103.1674.7165.5200

7 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Prazo de apelação. CPC/1973, art. 173.

«Se está em curso o prazo de férias forenses, os dias utilizados para a oposição dos embargos de declaração não consomem qualquer parcela do prazo para a interposição de outros recursos (CPC, art. 173, c/c art. 538, este na «redação originária»).»

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Doc. 103.1674.7319.3200

8 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Suspensão. Argüição de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes». Tempestividade. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 522.

«O prazo para agravar de decisão fica suspenso no período de férias forenses, nos termos do CPC/1973, art. 173, descabendo afastar-se a aplicação da referenciada norma legal ao argumento de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes», hipótese diversa dos autos, que cuida de mero recurso contra decisão que julga impugnação ao valor da causa.»

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Doc. 103.1674.7222.4300

9 - STJ. Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.

«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).»

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Doc. 136.6910.9002.0400

10 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e seguro. Comparecimento espontâneo do réu. Pedido de juntada de procuração no curso das férias forenses. Ato citatório ineficaz até o primeiro dia útil seguinte ao final das férias. Tempestividade da contestação. Atração dos enunciados 284/STF, 5 e 7/STJ.

«1. O pedido de juntada de procuração aos autos por advogado com poderes especiais para receber citação pode constituir comparecimento espontâneo do réu (CPC, art. 214, § 1º) e deflagrar o início da contagem do prazo de defesa, acaso, tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo. 2. Imprescindível, para o atendimento aos princípios orientadores do processo civil, que se reconheça deflagrado o início do prazo da contestação quando poderia o adv... ()

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Doc. 150.4705.2022.3200

11 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo na apelação cível. Execução fiscal. Processo virtual. Despacho positivo inserido por chancela eletrônica em dia de feriado forense. Inexistência. Inércia do exequente no prosseguimento do feito. Ocorrência da prescrição. Decretação de ofício. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.

«1. Analisando os autos processuais, constatou-se que a ação de execução fiscal em questão, referente a créditos de IPTU lançados de ofício em 2003, 2004 e 2005, fora distribuída de forma virtual em 26/12/2006, entrementes, como bem destacado pelo Juízo a quo, o despacho positivo inserido na mesma data por chancela eletrônica se afigura nulo de pleno direito, por imperativo do disposto nos arts. 173, 175 e 245, parágrafo único, ambos do CPC/1973, visto que prolatado em dia declarad... ()

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Doc. 241.0260.7444.2128

12 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial de constituição do crédito. Ausência de pagamento antecipado. CTN, art. 173, I.

1 - Agravo regimental contra a decisão que aplicou para o prazo decadencial a regra do CPC, art. 173, I. 2 - A jurisprudência desta Corte entende que nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no CTN, art. 173, I. 3 - No caso dos autos nã... ()

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Doc. 147.6762.4001.3500

13 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Ausência de pagamento. Aplicação do CTN, art. 173, I. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Decadência não caracterizada. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, por se tratar de débito tributário referente ao IRPF ano base 1992, exercício 1993, sem o devido pagamento do tributo, o prazo decadencial para Fazenda Pública realizar o lançamento de ofício substitutivo iniciou-se em 1º.1.1994. Como a notificação do referido lançamento ocorreu em 1998,... ()

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Doc. 103.2110.5028.8800

14 - STF. Ação rescisória. Decadência. Rescisória ajuizada dentro do prazo de dois anos. Despacho ordinatório da citação prolatado depois de consumado o prazo. Demora, no caso, imputável ao autor. Período de férias forenses que não suspende o prazo. Decadência configurada. CPC/1973, art. 173, II; CPC/1973, art. 219, § 4º; e CPC/1973, art. 495. (Com doutrina).

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Doc. 103.1674.7353.8500

15 - STJ. Juiz. Identidade física. Sentença. Ação de rito ordinário. Sentença proferida por juiz substituto durante o período de férias forenses. Audiência presidida pelo Juiz titular sem produção de provas. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174.

«Se o juiz titular se limita a presidir a audiência e não produz qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o substituto pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias forenses.»

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Doc. 103.1674.7294.4400

16 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.»

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Doc. 103.2110.5045.3200

17 - STJ. Recurso. Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação sumaríssima. Prazo recursal. Feriados. Final de ano. Suspensão. Recesso forense. CPC/1973, art. 173, CPC/1973, art. 174, II, e CPC/1973, art. 275, II, «d».

«A regra de não suspensividade, durante as férias, do prazo recursal das ações sumárias, caso da ação de reparação de danos por acidente de veículo, é inaplicável aos feriados, situação a que se equipara o recesso de final de ano. Tempestiva, pois, a apelação cujo termo do prazo recaiu no período de recesso, o que postergou a data final para o início de janeiro, quando, então, tempestivamente aviado o recurso. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processame... ()

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Doc. 103.2110.5045.3300

18 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.»

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Doc. 103.1674.7256.5400

19 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo. Férias forenses. Início.

«Publicada a nota de expediente da intimação da sentença, durante as férias forenses, fora dos casos previstos nos CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174, considera-se que o ato foi praticado no primeiro dia útil após o seu término (CPC, art. 240, parágrafo único), que começa a correr do dia útil seguinte ao do reinício dos trabalhos forenses. Precedentes do STJ.»

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Doc. 150.4705.2018.6600

20 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Execução fiscal. Processo virtual. Despacho positivo inserido por chancela eletrônica em dia de feriado forense. Inexistência. Inércia do exequente no prosseguimento do feito. Ocorrência da prescrição. Decretação de ofício. Não incidência da orientação firmada no Resp1.120.295. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.

«1. Analisando os autos processuais, verificou-se que a ação de execução fiscal em questão, referente a créditos de IPTU lançados de ofício em 2003, 2004 e 2005, fora distribuída de forma virtual em 26/12/2006, sendo, na mesma data, inserido despacho inicial por chancela eletrônica (fls. 10), conforme autorizado pelo Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Município do Recife e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no ano de 1999. 2. Todavia, tal despacho posit... ()

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Doc. 146.5370.6002.6000

21 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Ausência de pagamento. Aplicação do CTN, art. 173, I. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Decadência não caracterizada.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou entendimento no sentido de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para a fixação do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, considera-se apenas a existência, ou não, de pagamento antecipado, pois é esse o ato que está sujeito à homologação pela Fazenda Pública, nos termos do CTN, art. 150, e par... ()

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Doc. 138.6493.5001.6000

22 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. Decadência. Termo inicial. Ausência de pagamento. CPC/1973, art. 173, I. Erro material não configurado. Acórdão pautado exatamente nas datas pertinentes ao fenômeno tributário debatido nos autos.

«1. Hipótese na qual a Segunda Turma, de forma motivada, assentou entendimento de que, consoante a «jurisprudência consolidada do STJ, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo CTN, art. 173, I, quando se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação e o contribuinte não realiza o respectivo pagamento parcial antecipado» (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009, submetido ao CPC/1973, art. 543-C)». 2. In cas... ()

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Doc. 140.9094.4000.3300

23 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado. Prazo decadencial. CTN,CPC/1973, art. 173, I. Matéria submetida ao regime, art. 543-C(Lei dos recursos repetitivos)

«1. «Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação não declarado e inadimplido, como o caso dos autos, o Fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 173, I. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º)» (REsp 973.733/SC,... ()

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Doc. 103.1674.7371.3300

24 - STJ. Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus», certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o praz... ()

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Doc. 134.3333.5002.4500

25 - STJ. Tributário. Irpf. Acréscimo patrimonial a descoberto. Comprovação da origem dos rendimentos. Súmula 7/STJ. Dispositivos legais impertinentes. Súmula 284/STF.decadência. Termo inicial. Ausência de pagamento. CPC/1973, art. 173, I.

«1. Cuida-se, originariamente, de Ação Anulatória que pretende desconstituir lançamento de imposto sobre a renda de pessoa física decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto relativo a 1994 e 1995. 2. Não está configurada a ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que o Tribunal local julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. O Tribunal a quo, mediante análise da prova documental produzida pelo contribuinte, conclu... ()

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Doc. 103.1674.7311.6900

26 - STJ. Execução. Imprensa. Ação de resposta. Indeferimento. Execução do acórdão para haver os custos da publicação da resposta. Embargos do devedor. Prazo. Contagem. Feriado e férias forenses. Lei 5.250/1967 (Imprensa), arts. 32 e 33. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação. CPP, art. 798.

«A ação de resposta, prevista no Lei 5.250/1967, art. 32 (Lei de Imprensa), por ser de natureza criminal, corre durante o período de férias ou feriados forenses; todavia, os embargos do devedor, opostos à ação de execução, fundada no acórdão que indeferiu o direito de resposta (Lei 5.250/67, art. 33), não correm durante o aludido período, por se referir a feito executório de natureza civil. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação.»

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Doc. 220.5041.2200.6263

27 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Não violação. ITCMD. Multa. Decadência. Regra do CTN, art. 173, I, em face da constatação de que houve omissão de declaração de bens móveis que se encontram em outro estado, e não diferença de valor do bem declarado. Conclusão essa alcançada da análise dos elementos de convicção contidos nos autos, em contraste com a interpretação do texto constitucional e de legislação local. Impossibilidade de modificação em recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo dos particulares a que se nega provimento

1 - Fica afastada a apontada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto a lide foi integral e fundamentadamente resolvida, inexistindo mácula a ser sanada no julgado proferido pela Corte local, sob esse prisma. 2 - No mérito, a tese defendida no apelo excepcional é, em suma, de que, tratando-se o ITCMD de um tributo sujeito ao lançamento por homologação e tendo ocorrido o pagamento antecipado do imposto, ainda que parcial, os recorrentes pleitearam pela aplicação, ao caso debatido, da ... ()

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