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DOC. 150.4705.2022.3200

TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo na apelação cível. Execução fiscal. Processo virtual. Despacho positivo inserido por chancela eletrônica em dia de feriado forense. Inexistência. Inércia do exequente no prosseguimento do feito. Ocorrência da prescrição. Decretação de ofício. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.

«1. Analisando os autos processuais, constatou-se que a ação de execução fiscal em questão, referente a créditos de IPTU lançados de ofício em 2003, 2004 e 2005, fora distribuída de forma virtual em 26/12/2006, entrementes, como bem destacado pelo Juízo a quo, o despacho positivo inserido na mesma data por chancela eletrônica se afigura nulo de pleno direito, por imperativo do disposto nos arts. 173, 175 e 245, parágrafo único, ambos do CPC/1973, visto que prolatado em dia declarado FERIADO (RECESSO FORENSE).

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