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DOC. 103.2110.5015.9200

2TACSP. Produção antecipada de prova. Prazo recursal. Férias forenses. Recurso. A produção da prova, em si, tem curso nas férias, em face do «periculum in mora». Prazo para apelação da sentença homologatória, todavia, que se interrompe neste período. CPC/1973, art. 173, I. (Cita doutrina).

Os atos processuais que, excepcionalmente, tem curso nas férias, tem sempre uma função acautelatória, em razão do «periculum in mora». Produzida a prova antecipada, não há porque o prazo para apelar da decisão homologatória ter curso no período de recesso.

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