129 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores, reparação por danos morais e pedido de arresto de bens. Contrato de investimento. Decisão agravada que indeferiu o pleito de arresto de bens e desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo autor, ora Agravante, bem como excluiu o sócio e terceiro do polo passivo da ação. Pretensão recursal que merece prosperar em parte. Pleitos de quebra de sigilo bancário e fiscal e de inversão do ônus da prova que não podem ser conhecidos, porquanto tais questões não foram objeto de deliberação pelo MM. Juízo a quo na r. decisão agravada. Indícios significativos de prática de «pirâmide financeira» ou fraude de viés semelhante, além de sério risco de dilapidação patrimonial. Contraditório diferido. Presença dos pressupostos legais do CPC, art. 300. Inexistência de perigo de irreversibilidade da medida implementada. Pleito de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade «Pay42 Intermediação de Negócios Ltda.» que exige a realização do contraditório e dilação probatória, nos termos do §2º do CPC, art. 134. A legitimidade das partes deve ser identificada à luz do que tiver afirmado o autor em sua petição inicial, isto é, em abstrato. Destarte, não há que se cogitar de ilegitimidade passiva ad causam do sócio e terceiro, ora Agravados, neste momento processual, devendo ser aferida no julgamento da causa. Teoria da Asserção. Decisão reformada em parte. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO
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