STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência de debate nas instâncias ordinárias. Ausência dos embargos de declaração. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«... No que tange à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 134, IV, alega a recorrente que participou do julgamento dos embargos declaratórios a genitora do mandatário dos recorridos, situação confirmada em contra-razões. Todavia, esse tema não foi objeto de debates ou decisão prévios, não tendo a recorrente sequer o cuidado de suscitar a questão, opondo novos aclaratórios. Assim, resta ausente o imprescindível prequestionamento, incidindo os verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso. Frise-se que mesmo as questões passíveis de conhecimento de ofício carecem de prequestionamento nas instâncias ordinárias, devido aos estreitos limites do apelo especial. ...» (Min. César Asfor Rocha).»
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