TJRS. Prova pericial. Perito. Impedimento e suspeição.
«Já tendo fornecido laudo em exame de DNA o Perito, nomeado nesta Segunda Instância pelo relator originário, não pode atuar em outro exame de DNA através de exumação de cadáver, ante o impedimento e suspeição, por aplicação do CPC/1973, art. 138, III, c/c CPC/1935, art. 135, V, e CPC, art. 134, II. Perícia de DNA através de exumação do cadáver desconsiderada.»
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