59 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. ação de reparação por danos materiais e morais. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Juízo de retratação exercido de forma parcial. Inconformismo do autor. Recurso conhecido em parte e nessa parte parcialmente provido.
I - Causa em exame.
1 - Autor, idoso, alega receber proventos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos.
2 - Sustenta receber líquido em torno de R$ 4.300,00 em razão dos descontos oriundos de empréstimos consignados.
3 - Afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99.
4 - Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias.
5 - Irresignação da parte autora.
6 - Juízo de retratação exercido pelo Juízo de origem, de forma parcial, isentando o recorrente do pagamento das custas por se tratar de pessoa idosa e determinando o recolhimento da taxa judiciária.
II - Questão em discussão.
7 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira com relação à taxa judiciária.
III - Razões de decidir.
8 -Diante do juízo de retração exercido, recurso não deve ser conhecido na parte referente às custas judiciais, ante o juízo de retratação exercido.
9 -Quanto à taxa judiciária, a isenção prevista na Lei Estadual 3.350/99 deve ser interpretada restritivamente. A legislação em comento não abrange o pagamento da taxa judiciária, que tem natureza de tributo, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro
9 - Recorrente idoso, aufere renda proveniente do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e da Companhia Nacional de Abastecimento, que alcança por ano rendimentos em torno de R$ 198.000,00.
10 - Ausência de comprovação de situação de hipossuficiência econômico-financeira.
11 -Dificuldade momentânea de recursos, em razão do comprometimento da renda com empréstimos consignados.
12 - Considerando as peculiaridades do caso em exame, e como forma de não obstaculizar o acesso ao Judiciário, na forma do Enunciado Administrativo 27 do FETJ, permite-se o pagamento da taxa judiciária em 04 (quatro) parcelas, antes da prolação da sentença. Precedentes.
IV- Dispositivo.
Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, a que se dá parcial provimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 1015. CFRB, art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: «(0101928-52.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 18/03/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)"
"(0094285-77.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 30/01/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)"
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