STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que: a) não há violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) não se pode conhecer da irresignação contra os arts. 331 e 483 do CC, o Lei 10.637/2002, art. 27, o Medida Provisória 2158-35/2001, art. 67, o Decreto-Lei 1042/1969, art. 4º e o CTN, art. 112, uma vez que os dispositivos legais invocados não foram analisados pela instância de origem. Súmula 282/STF; c) para afastar as razões que levaram o Tribunal originário a concluir pela aplicabilidade da sanção de perdimento ao caso sob exame, seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
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