STJ. Tributário. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. Lei 10.426/2002, art. 7º. Incidência mês a mês. Precedentes análogos.
«1. Os incisos I e II do Lei 10.426/2002, art. 7º estipulam multa de 2% ao mês-calendário por atraso no cumprimento de obrigação acessória atinente à entrega de declarações (DIPJ, DCTF, DSPJ ou DIRF).
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