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Lei 15.367, de 30/03/2026
(D.O. 31/03/2026)

Art. 81

- O órgão central do Sipec poderá expedir normas complementares para assegurar a efetividade, a regularidade e o bom funcionamento do PDI.


Art. 82

- Após o encerramento do contrato, será dada quitação plena, geral, irrevogável e irrestrita de todos os direitos e obrigações, de ambas as partes, relativa ao contrato de trabalho celebrado e à relação empregatícia entre as partes.