Lei 15.367, de 30/03/2026
Art. 62º
Art. 62
- Em caso de exoneração de cargo em comissão ou de dispensa de função de confiança, o servidor de cargo efetivo que faça jus à GDASP continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração ou dispensa.
Recurso Exclusivo
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