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Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 124º


Art. 124

- Ficam revogados:

I - o art. 5º-A da Lei 8.745, de 9/12/1993; [[Lei 8.745/1993, art. 5º-A.]]

II - o § 6º do art. 4º da Lei 10.593, de 6/12/2002; [[Lei 10.593/2002, art. 4º.]]

III - o art. 157 da Lei 11.890, de 24/12/2008; e [[Lei 11.890/2008, art. 157.]]

IV - o art. 16 da Lei 5.540, de 28/11/1968. [[Lei 5.540/1968, art. 16.]]

Recurso Exclusivo

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