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Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 96º


Art. 96

- Em caso de exoneração do cargo em comissão ou dispensa de função de confiança, o servidor que faça jus à GDAED continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, até que seja processada a sua primeira avaliação após a sua exoneração ou dispensa.

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