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Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 51º


Art. 51

- As FG instituídas pelo art. 26 da Lei 8.216, de 13/08/1991, ficam extintas e seus ocupantes dispensados a partir da data de entrada em vigor do ato de alteração da estrutura regimental do Ministério da Fazenda que realizar os remanejamentos das funções de que trata o art. 50 desta Lei. [[Lei 8.216/1991, art. 26. Lei 15.367/2026, art. 50.]]

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