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Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 30º


CAPÍTULO VIII - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO E APOIO A ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 30

- Fica instituída, a partir de 01/04/2026, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), no âmbito do Poder Executivo federal.

Recurso Exclusivo

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