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Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 102º


Seção IV - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO DO PECMEC (Ir para)
Art. 102

- O art. 39 da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei 12.702/2012, art. 39.]]


[Lei 12.702/2012, art. 39 - [...]
[...]
XIX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA, de que trata a Lei 11.890, de 24/12/2008;
XX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - GDM-AGU, de que trata a Lei 10.480, de 2/07/2002; e
XXI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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