Carregando...
Carregando...
Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 61º


Art. 61

- Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDASP em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.