Lei 15.367, de 30/03/2026
Art. 53º
Art. 53
- É vedado o pagamento, a qualquer título, de acréscimo remuneratório, de ressarcimento, de auxílio, de salário, de retribuição ou de qualquer valor em função de ato ou fato anterior à data de enquadramento da pessoa optante.
Recurso Exclusivo
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